
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br.